| Ministro do STF pediu manifestação de Rodrigo Janot sobre suposto crime de lesão corporal. Esposa de Admar Gonzaga registrou queixa de agressão contra o marido |
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu manifestação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, sobre a suposta prática do crime de lesão corporal que pode ter sido cometida pelo ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A mulher de Admar, Élida Souza Matos, registrou queixa de agressão contra o marido.
Por causa do cargo que exerce, Admar Gonzaga tem foro privilegiado para ser processado apenas no Supremo.
Celso de Mello foi sorteado relator da ocorrência da delegacia policial e da retratação feita pela mulher na última sexta (23).
Após a repercussão do caso, Élida fez uma retratação à polícia no mesmo dia em que registrou a denúncia, conforme apontou Antônio Carlos de Almeida Castro, advogado de Admar. O criminalista disse ao ‘G1′ que a ocorrência foi feita “no calor do desentendimento e ela decidiu que queria apresentar imediatamente a retratação”.
O caso chegou ao Supremo em segredo de Justiça, mas o relator do caso entendeu que não havia necessidade do sigilo porque, segundo ele, “os estatutos do poder não podem privilegiar o mistério”.
Na visão do ministro do STF, somente a queixa de injúria deve ser arquivada. Para ele, o fato de a mulher ter retirado a queixa não impede que Admar seja investigado ou punido por lesão corporal.
Conforme o texto da Lei Maria da Penha, a renúncia à representação só é admitida perante o juiz, em audiência especialmente designada com essa finalidade, antes do recebimento da denúncia e após o Ministério Público ser ouvido.
O relator do caso destacou que o Supremo já decidiu, ao analisar a Lei Maria da Penha, que o Ministério Público pode seguir com as investigações de denúncias de violência doméstica mesmo que a mulher desista da queixa.
“Tendo em vista que a vítima, segundo ela mesma declarou (fls. 11), compareceu ao Instituto Médico Legal (IML) para exame pericial de corpo de delito (Memorando nº 3702/2017 – 1ª Delegacia Policial), ouça-se o eminente procurador-geral da República no que se refere, unicamente, à suposta prática, pelo ora requerido, do crime de lesões corporais”, escreveu o ministro do Supremo em trecho da decisão.
Fonte: G1 e VG

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