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segunda-feira, 21 de setembro de 2020

PF apura desvios de R$ 4,2 milhões em fraudes de benefícios do INSS no Piauí e Maranhão

PF apura desvios de R$ 4,2 milhões em fraudes de benefícios do INSS no Piauí e Maranhão


A Polícia Federal deflagrou na manhã desta segunda-feira (21/09), a Operação URBSLUZIA, com objetivo de reprimir crimes contra o sistema previdenciário nacional ocorridos nos estados do Piauí e Maranhão.

A investigação realizada no âmbito da Força-Tarefa previdenciária, composta pela Polícia Federal (PF), Ministério Público Federal (MPF), Núcleo de Inteligência do Piauí (NUINT-PI) e Coordenação Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista (CGINT) demonstra atuação de grupo responsável pela concessão de diversos benefícios de pensão por morte e auxílios-maternidade, infligindo prejuízo aos cofres públicos no valor de R$ 1,8 milhão já pagos indevidamente. Se calculados os pagamentos indevidos que serão evitados com a suspensão dos benefícios fraudulentos, essa cifra sobe para R$ 4,2 milhões.



Aproximadamente 40 policiais federais de Parnaíba, Teresina e do GPI/SR/PF/MA executam 8 mandados de busca e outras medidas restritivas de direitos expedidas pelo Juízo da 1ª Vara Federal em São Luís/MA. O monitoramento eletrônico, através de tornozeleira rastreável, será instalado em 7 dos investigados.


                                Mandato de busca em casa de Luzilândia no Piauí. PF/PI

As diligências ocorrem simultaneamente nos municípios de Luzilândia/PI, Mata Roma/MA e Tutóia/MA. Neste último, as buscas acontecem na sede da APS onde se processavam os benefícios.


Material apreendido em casa de alvo da operação em Mata Roma no Maranhão . FOTO: PF/PI

O crime somente era possível graças à participação de um servidor do INSS que atua na concessão de benefícios. A fraude consiste em inserção de dados fictícios em processos montados a partir de falsos beneficiários cooptados por familiares do técnico do seguro social. O grupo conta com apoio de policial militar para dar segurança no momento dos saques dos valores retroativos, em sua maioria grandes somas em espécie retiradas na rede bancária.


Dinheiro encontrado na casa de um dos alvos em Mata Roma no Maranhão. Imagens: PF


O nome da Operação, "Urbsluzia" faz alusão ao município onde eram cooptados os pretensos beneficiários em nome dos quais eram implementados os benefícios fraudulentos.

 

quinta-feira, 18 de junho de 2020

Jornal é “fechado” por determinação do STF (veja o vídeo)

Jornal é “fechado” por determinação do STF (veja o vídeo)

Alexandre de Moraes
Mais um buso de autoridade aconteceu na ultima terça-feira (16/06), a sede do jornal Folha Política foi alvo do cumprimento de mandado de busca e apreensão, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o dono e mandatário da ordem e dos direitos.

Computadores, servidores para transmissões ao vivo, editores de imagem e vídeos e maquinas de alta capacidade de processamento, foram apreendidos.

A ação praticamente equivale ao fechamento do jornal, pois em sendo um jornal exclusivamente digital, fica praticamente impossibilitado de continuar funcionando em razão da apreensão de todo o seu equipamento.

O delegado encarregado da operação não soube dizer qual era o crime.

O advogado da empresa, proprietária do canal, ainda não conseguiu ter acesso aos autos do inquérito.

A intenção da operação parece ser tão somente inviabilizar o jornal.

Um vídeo produzido pela própria Folha Política - com um equipamento emprestado - explica minuciosamente tudo o que aconteceu.

Veja o vídeo:
Com informações: Do JCO

domingo, 31 de maio de 2020

Movimentos de advogados provocam o Ministro da Justiça e PF deve investigar calúnias e difamações contra Bolsonaro

Movimentos de advogados provocam o Ministro da Justiça e PF deve investigar calúnias e difamações contra Bolsonaro

André Mendonça
Um grupo de advogados que atuam nas lideranças nacionais de movimentos de advogados conservadores, tais como, Movimento Advogados Pró Bolsonaro Brasil, Direita Jurídica Conservadora Nacional, Advogados Pró Sociedade – APS, Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil – OACB, Movimento Advogados do Brasil – MABr, Advogados Nas Ruas, enviaram carta aberta ao novo Ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, denunciando severos ataques criminosos desferidos nas redes sociais contra a honra do Presidente do Brasil Jair Messias Bolsonaro.

A carta foi recebida pela Chefia do Gabinete do Ministro da Justiça e Segurança Pública, sob o protocolo número 08001.001805/2020-24. Os advogados defendem que os ofensores da honra do Presidente da República devem se submeter ao império do ordenamento jurídico, respondendo por seus atos nos termos da legislação penal, pois, proferem calúnias e difamações desprovidas de consistência crítica e amparo constitucional na esfera da livre manifestação do pensamento.

Os advogados que assinam a carta aberta, destacam que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 no inc. IV do art. 5° estabelece de forma sagrada e fundamental que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato, pois, trata-se de direito fundamental. Aos brasileiros é garantido opinar livremente e manifestar o que pensa no escopo do contexto crítico e político, de forma proporcional, razoável e equilibrada, nos limites da lei, em relação a qualquer agente político com mandato ou sem mandato, sem o risco de sofrer censura em sua liberdade de expressão pelo poder estatal, afirmam os signatários da carta aberta ao Ministro da Justiça.

No entanto, destacam que as manifestações individuais e coletivas de inúmeros opositores do Presidente Jair Bolsonaro, não devem ser consideradas como simples expressões de indignação, nem tampouco devem ser entendidas como manifestações críticas e políticas no espectro constitucional da liberdade de expressão, haja vista que os limites da razoabilidade e da proporcionalidade nas manifestações do pensamento se revelam com caráter ofensivo e criminoso a honra do Presidente do Brasil.

A carta aberta descreve ainda que o Presidente da República é caluniado e difamado todos os dias sendo-lhe atribuída a condição de: NAZISTA, GENOCIDA, FASCISTA, AUTORITÁRIO, ASSASSINO, CRIMINOSO, MILICIANO, TERRORISTA, MISOGINO, RACISTA, HOMOFOBICO, quando não acusado deliberadamente pelas mortes decorrentes da COVID-19, ainda que não tenha interferido em qualquer ação estadual ou municipal para contingência da pandemia. A carta elaborada pelos advogados fundamenta que as afirmações criminosas contra Jair Bolsonaro não são proferidas em um momento de descontrole emocional, não constituem meras críticas, indignação exacerbada, arroubo retórico, força de expressão ou manifestações políticas isentas da devida responsabilidade penal.

Os adjetivos, palavras caluniosas e difamatórias desferidas contra a honra do Presidente da República encontram-se tão fora dos limites constitucionais da liberdade de expressão, que circulam nos mais variados meios de comunicação e redes sociais, como Facebook e Instagram, citando-se, a propósito, uma “Live” (debate ao vivo) que contou com a participação do Ciro Gomes (PDT), Carlos Lupi (PDT), Antônio Neto (PDT) da Deputada Federal Jandira Feghali (PC do B, do Deputado Federal Alessandro Molon (REDE) e do Senador da República Randolph Rodrigues ( REDE), em que num dado momento da discussão, o presidente nacional do PDT, Sr. Ciro Gomes, de forma expressa, desfere tenebrosas afirmações, as quais são eivadas de inconteste contorno calunioso: “Bolsonaro assassino compra os respiradores, Bolsonaro assassino habilita as UTIs, Bolsonaro assassino compra os testes, Bolsonaro assassino tem que fazer mais hospitais de campanha, Bolsonaro assassino tem que fazer isolamento radical, portanto, Bolsonaro assassino tem que indenizar o povo pra ficar em casa.”

O Supremo Tribunal Federal já se posicionou no sentido de que os direitos e garantias fundamentais não possuem caráter absoluto. Assim, acusar o Presidente da República de assassino, genocida, miliciano, terrorista, nazista, fascista e de outras expressões ofensivas, nunca poderá ter amparo perante a Carta Política do Brasil, concluem os advogados.

A denúncia já está com a Polícia Federal.

Flavia Ferronato. Advogada. Coordenadora Nacional do Movimento Advogados do Brasil.
 
Fonte: Do JCO

terça-feira, 26 de maio de 2020

A casa caiu: PF pega Witzel de pijamas no Palácio Laranjeiras

A casa caiu: PF pega Witzel de pijamas no Palácio Laranjeiras



A casa está desmoronando!

Operação Placebo da Polícia Federal teve início na manhã desta terça-feira (26) e cumpre mandados na residência do governador Wilson Witzel.

As suspeitas são de desvios na Saúde do RJ para ações na pandemia de coronavírus.

No total são 12 mandados de busca e apreensão - um deles no Palácio Laranjeiras.

A operação foi autorizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável por ordenar ações contra governadores.

Equipes também foram mobilizadas para a casa onde Witzel morava antes de ser eleito, no Grajaú, e no escritório de advocacia do governador, que é ex-juiz federal.

quarta-feira, 6 de maio de 2020

Despacho de Celso de Mello afronta os ministros militares: “condução coercitiva ou debaixo de vara”

Despacho de Celso de Mello afronta os ministros militares: “condução coercitiva ou debaixo de vara”


Perdeu-se a compostura.

Falta de respeito.

Descortesia. Ausência de cordialidade.


O ministro Celso de Mello, que, como já exaustivamente demonstrado, parece nutrir “ódio” pelo presidente da República, resolveu despejar esse sentimento nocivo sobre os ministros militares.

Pode estar comprando uma briga indigesta.

Em seu despacho determinando a oitiva dos generais Augusto Heleno, Braga Neto e Luiz Eduardo Ramos, no inquérito que investiga as acusações do ex-ministro da Justiça Sérgio Moro ao presidente Jair Bolsonaro, o ministro deu a seguinte ordem:

“Cumpre advertir que, se as testemunhas que dispõem da prerrogativa fundada no art. 221 do CPP, deixarem de comparecer, sem justa causa, na data por elas previamente ajustada com a autoridade policial federal, perderão tal prerrogativa e, redesignada nova data para seu comparecimento em até 05 (cinco) dias úteis, estarão sujeitas, como qualquer cidadão, não importando o grau hierárquico que ostentem no âmbito da República, à condução coercitiva ou “debaixo de vara”, como a ela se referia o art. 95 do Código do Processo Criminal do Império de 1832, na linha do que estabeleceu valioso precedente firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.”

Noutras palavras, ameaçou conduzir os generais “debaixo de vara” para depor.

Um absurdo.

Onde estamos?

Leia o despacho de Celso de Mello na íntegra:

Fonte: Do JCO

terça-feira, 5 de maio de 2020

Moro em depoimento diz que "não afirmou que o presidente teria cometido algum crime" (Leia a íntegra)

Moro em depoimento diz que "não afirmou que o presidente teria cometido algum crime" (Leia a íntegra)

Jair Bolsonaro e Sérgio Moro
O ex-ministro Sérgio Moro disse em seu depoimento à Polícia Federal, no último sábado (2), que "não afirmou que o presidente teria cometido algum crime" e que "quem falou em crime foi a Procuradoria-Geral da República na requisição de abertura de inquérito".

As declarações de Moro fortalecem Jair Bolsonaro em sua luta contra o sistema. Ao que parece, realmente não houve nenhum ilícito cometido pelo presidente.

Leia abaixo a íntegra do depoimento:

segunda-feira, 4 de maio de 2020

A mensagem de WhatsApp que abala o depoimento do ex-ministro Sérgio Moro

A mensagem de WhatsApp que abala o depoimento do ex-ministro Sérgio Moro



Sérgio Moro
Uma mensagem do aplicativo WhatsApp põe em situação delicada toda a narrativa do ex-ministro Sérgio Moro.

Uma frase reveladora.

Minutos antes de anunciar a sua demissão, Moro teve uma última conversa com a deputada Carla Zambelli.

Sua afilhada de casamento, pessoa muito próxima, a parlamentar insistia com o então ministro para que revisse a sua posição e continuasse no governo.

Insistente, Zambelli enviou diversas mensagens e recebeu a resposta em apenas uma linha.

Uma resposta importantíssima no atual contexto e que põe Sérgio Moro numa situação bem pouco confortável.

Eis a resposta:
“Se o PR anular o decreto de exoneração, OK”.

Confira:


                             
Moro impôs essa condição para permanecer no cargo, a anulação do decreto de exoneração do delegado Maurício Valeixo do cargo de diretor-geral da Polícia Federal.

Noutras palavras, se Valeixo permanecesse no cargo, Moro continuaria no governo.

Disso subentende-se que a ‘interferência’ de Jair Bolsonaro na PF, deu-se por conta da exoneração do diretor-geral.

Ora, essa é uma atribuição exclusiva do Presidente da República e não configura nenhuma ilegalidade.

Por outro lado, se outras ilegalidades aconteceram, Moro admitiu que relevaria, desde que o seu capricho pessoal – a manutenção de Valeixo - prevalecesse.


Com informações: Do JCO

domingo, 3 de maio de 2020

Mais uma decisão de Bolsonaro é suspensa pelo STF em pleno sábado

Mais uma decisão de Bolsonaro é suspensa pelo STF em pleno sábado


Luis Roberto Barroso
O Presidente da República está sendo transformado em um mero “enfeite”. Uma peça decorativa. Parece ser essa a intenção do Supremo Tribunal Federal (STF).

O 'ativismo judicial' parece agir com toda a força, anulando ou suspendendo as determinações do chefe do executivo.

Neste sábado (2), uma decisão que Bolsonaro tomou há dois meses, foi suspensa por uma liminar.

Há quase dois meses, o governo brasileiro deu 60 dias de prazo aos funcionários da embaixada e dos consulados da Venezuela no Brasil para saírem do país.

Esta semana, em notificação oficial enviada a Venezuela, o governo brasileiro relembrou a sua decisão.

Entretanto, atendendo a uma ação proposta pelo deputado petista Paulo Pimenta, o ministro Luis Roberto Barroso suspendeu a expulsão dos venezuelanos.

O magistrado considerou que pode ter havido violação a normas constitucionais brasileiras, a tratados internacionais de direitos humanos e às convenções de Viena sobre Relações Diplomáticas e Consulares.

Barroso ainda determinou que o presidente Jair Bolsonaro e o ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, prestem informações sobre o caso.

Os venezuelanos permanecerão no Brasil.

Humilhante!

Fonte: Do JCO

sexta-feira, 1 de maio de 2020

Aras encara Moro: “Ninguém está acima da Constituição”

Aras encara Moro: “Ninguém está acima da Constituição”

O clima azedou entre o ex-ministro Sérgio Moro e o Procurador-Geral da República, Augusto Aras.
Fotomontagem: Augusto Aras e Sérgio Moro
Em entrevista para a Revista Veja, Moro classificou como “intimidatório” o inquérito aberto pela PGR para apurar acusações feitas por ele ao presidente Jair Bolsonaro.

“Entendi que a requisição de abertura desse inquérito que me aponta como possível responsável por calúnia e denunciação caluniosa foi intimidatória. Dito isso, quero afirmar que estou à disposição das autoridades”, disse o ex-juiz da Lava Jato.


O procurador Augusto Aras respondeu no mesmo tom, em dura nota distribuída a imprensa, nesta sexta-feira (1º):

“O procurador-geral da República, Augusto Aras, reitera que não aceita ser pautado ou manipulado ou intimidado por pessoas ou organizações de nenhuma espécie. Ninguém está acima da Constituição!”

E complementou:

“O requerimento encaminhado ao Supremo Tribunal Federal obedece à consagrada técnica jurídica de apurar fatos, em tese, ilícitos, identificando os responsáveis e a existência ou não de sua materialidade, em busca de formar convicção sobre a ocorrência ou não de crimes.”

Com Iinformações: Do JCO
Moro faz importante revelação sobre o "caso Adélio"

Moro faz importante revelação sobre o "caso Adélio"

Sérgio Moro
O ex-ministro Sérgio Moro acaba de fazer uma revelação extremamente importante sobre a tentativa de homicídio perpetrada contra o presidente Jair Bolsonaro.

Em entrevista concedida a revista Veja, Moro admitiu a possibilidade da existência de um mandante para o crime, ou seja, existe uma “forte suspeita”, de que a hipótese do “lobo solitário” não é verdadeira.

Eis o que disse Sérgio Moro:

"Existe uma forte suspeita de que o Adélio tenha agido a mando de outra pessoa. (...) Pende para o final da investigação um pedido de exame do aparelho celular de um advogado do Adélio. A polícia buscou esse acesso, e isso foi obstado pelas Cortes de Justiça, e ainda não há uma decisão definitiva".

Isso é gravíssimo.

Uma decisão judicial pode estar impedindo o conclusão do caso e a descoberta do mandante de um crime contra a maior autoridade do país.

Um absurdo!


Com informações : Do JCO

quarta-feira, 15 de abril de 2020

STF decide que estados e municípios podem adotar restrições em pandemia

STF decide que estados e municípios podem adotar restrições em pandemia

Governadores e prefeitos podem definir serviços essenciais na pandemia


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (15) que estados e municípios podem tomar as medidas que acharem necessárias para combater o novo coronavírus, como isolamento social, fechamento do comércio e outras restrições. 

Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição. 

Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal tem competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.

O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional. 

Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas. 

Votos

No início da sessão, o ministro Marco Aurélio reafirmou seu voto e disse que a Constituição definiu que a União, os estados e muncípios podem editar medidas em defesa da saúde e sem o aval da União. 

Em seguida, Alexandre de Moraes afirmou que os governos federal, estadual e municipal devem atuar de forma coordenada para reduzir os efeitos da pandemia, mas dentro de suas competências. 

De acordo com Moraes, um governador não pode determinar o fechamento de um aeroporto internacional, gerido pela União, ou de rodovias essenciais ao abastecimento, e o governo federal não estabelecer medidas para fechar bares e restaurantes locais, por exemplo. 

“A gravidade da crise não permite o desrespeito da Constituição. Na crise é que as normas constitucionais devem ser ser respeitadas, na crise é que a Constituição guia aos lideres políticos para que ajam com integração”, disse. 

O entendimento também foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lucia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente, Dias Toffoli. 

Durante o julgamento, o advogado-geral da União, André Mendonça, disse que o país não vive somente uma crise de saude, mas uma crise interdisciplinar que afeta várias áreas. 

Segundo Mendonça, as recomendações sanitárias do Ministério da Saúde para enfrentamento à covid-19 devem ser seguidas, mas decisões isoladas de estados e municípios, fechando estradas e proibindo a exploração de petróleo, por exemplo, provocaram o caos e afetaram os serviços essenciais. 

“O que tem acontecido na prática é um caos jurídico, decisões isoladas de municípios e estados”, afirmou. 

Edição: Bruna Saniele AB