segunda-feira, 30 de maio de 2016

Sem doação de empresas, custo de campanha poderá cair 80%

SHARE
Restrição imposta pelo Supremo Tribunal Federal limitará gastos de candidatos nas eleições municipais de outubro. Desafio da fiscalização será evitar a contribuição privada ilegal, por meio de caixa dois
Eleger prefeitos e vereadores na disputa marcada para 2 de outubro exigirá mais criatividade, organização e capacidade de mobilização de partidos e candidatos. A menos de dois meses do início das convenções locais que apontarão os concorrentes no pleito, dirigentes de diretórios municipais e estaduais quebram a cabeça para encontrar meios de obter votos sem as doações empresariais, proibidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015.

Nesse cenário, em vez de megaproduções na propaganda na TV (com tempo reduzido) e de bonecos e cavaletes com nome e número dos candidatos (impedidos pela Justiça Eleitoral), a tendência é de que os eleitores vejam campanhas mais presentes nas redes sociais e menos vultosas e mais modestas pelas ruas.

AS REGRAS

DOAÇÕES

- Empresas não podem mais efetuar doações e contribuições para partidos e candidatos.


LIMITE DE DESPESAS

- Para os cargos do Executivo, se houve apenas um turno no pleito anterior, o teto de gastos passará a ser 70% do valor declarado pelo candidato que mais desembolsou.

- Onde houve dois turnos em 2012, o limite será de 50% do maior gasto total declarado para o cargo.Nas cidades com até 10 mil eleitores, o teto é de R$ 100 mil para prefeito ou, caso o valor desembolsado em 2012 pelo candidato que mais gastou tenha sido superior, as regras citadas acima.


- Para vereadores, o teto é de 70% da maior despesa da última eleição. Nos municípios de até 10 mil eleitores, o limite é de R$ 10 mil ou, caso o valor desembolsado em 2012 pelo candidato que mais gastou tenha sido superior, valem as regras usadas para as cidades maiores. Os valores são corrigidos pelo INPC.

CAMPANHA MENOR

- Como a nova lei postergou o prazo de registro das candidaturas (de 5 de julho para 15 de agosto), a duração da disputa eleitoral foi reduzida de 90 para 45 dias.

- Período de propaganda eleitoral no rádio e na televisão também ficou menor, encolhendo de 45 para 35 dias.

NAS RUAS

- Se não houver pedido explícito de voto, políticos já podem se apresentar como pré-candidatos, participar de eventos, divulgar posições pessoais e ter suas qualidades exaltadas por aliados — atividades que antes poderiam ser classificadas e inclusive punidas como campanha antecipada.

- A lei proíbe o uso de boneco inflável e de cavaletes para fazer propaganda nas ruas.

- Estão permitidas bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que não atrapalhem o trânsito e os pedestres.

DEBATES

- A reforma assegura a participação em debates de candidatos dos partidos com representação superior a nove deputados federais. A regra anterior dizia que qualquer sigla com um representante teria o direito de participar dos confrontos transmitidos via rádio e TV.
SHARE

EDITOR: verified_user

Este espaço tem como objetivo de divulgar os fatos, com seriedade e comprometido com a verdade.

0 comentários: