Por: Valdivan Alves
Candidatos e eleitores devem respeitar regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral a partir do próximo dia 16, data em que estará liberada a propaganda eleitoral, conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso contrário, estarão sujeitos a multas e até a cassação do mandato, no caso dos eleitos.
Conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral do (TSE), a farras dos carros de som estão parcialmente proibidos nas eleições deste ano. Os veículos de propaganda volante somente serão permitidos em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios. Com a medida, a população se livrará do grande incomodo dos carros de som que circulavam durante a campanha pedindo votos para os candidatos.
Pela resolução do TSE, só serão permitidos, carros de som e minitrios nas carreatas,reuniões ou comícios, os carros de som deverão respeitar o limite de 80 decibéis, medidos a sete metros de distância do veículo, e mais: só será permitido o uso de um carro de som por candidato e com a presença do político no veículo. Se a regra não for cumprida, os carros serão apreendidos e o político-candidato multado.Os comícios de encerramento de campanhas poderão seguir até as 2h da madrugada. Nos outros dias deverão respeitar o horário das 8h à meia-noite. A infração vai caracterizar abuso de poder econômico.
Segundo o TSE, as mudanças foram necessárias devido a diversas reclamações nas últimas eleições, em 2016, quando foram registrados vários abusos por parte dos candidatos, que utilizavam os carros de som apenas para atacar seus concorrentes, sem mostrar nenhuma proposta.
Com informações: TSE
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