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sexta-feira, 4 de dezembro de 2020

COMEÇOU!!! TSE barra prefeito eleito e determina nova eleição em cidade Bom Jesus de Goiás em 2021

COMEÇOU!!! TSE barra prefeito eleito e determina nova eleição em cidade Bom Jesus de Goiás em 2021



Reprodução
Adair Henrique (DEM) foi eleito, mas não assumirá a prefeitura de Bom Jesus de Goiás

Por unanimidade, magistrados determinam nova eleição em janeiro de 2021 na cidade de Bom Jesus de Goiás
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou nesta quinta-feira (3) quatro canditaturas vitoriosas sob judice e determinou a inelegibiliidade do prefeito eleito Adair Henrique da Silva (DEM) por condenação em órgão colegiado. Com isso, outra eleição será realizada em Bom Jesus de Goiás (GO) .

"Por unanimidade, [o TSE] deu provimento ao primeiro recurso para indeferir o pedido de candidatura ao cargo de prefeito e anular as alterações maiores do município de Bom Jesus de Goiás, determinando a realização de novas anteriores a serem designadas pelo TRE [Tribunal Regional Eleitoral] para o ano de 2021, bem como a convocação do presidente da Câmara Municipal da legislatura a se iniciar para exercer a carga provisoriamente nos termos do voto do relator", disse o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso.

Em ao menos 96 municípios brasileiros ainda não está definido quem será o prefeito a partir de 2021, já que ainta têm processo em julgamento aguardando decisão judicial. 

De acordo com acusação do Ministério Público Eleitoral (MPE), Adair estava inelegível devido a uma condenação por improbidade administrativa . Seu registro já tinha sido negado pelo juíz eleitoral, mas o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Goias entendeu que o prazo de oito anos de inelegibilidade determinada pela lei já tinha acabado. Assim, o TRE liberou uma candidatura.

A liberação foi questionada no TSE. O relator do caso, o ministro Edson Fachin, já tinha uma decisão liminar que impedia a diplomação de Adair antes que o processo fosse analisado.

A advogada Luciana Lóssio representou o prefeito eleito que teve 50,26% dos votos válidos. Ela falou em “dois marcos temporais” da inelegibilidade. Lóssio disse que o candidato eleito ficou inelegível a partir de uma condenação colegiada em 2009. Portanto, segundo ela, o prazo de suspensão dos direitos políticos (de 8 anos) tinha se esgotado em 2017. Ela também argumentou que, em 2012, Adair tentou concorrer na eleição, mas teve o registro de candidatura negado justamente em função da condenação de 2009.

 Com informações: Do US

quarta-feira, 30 de setembro de 2020

ELEIÇÕES 2020: Eleitor poderá justificar ausencia pelo celular

ELEIÇÕES 2020: Eleitor poderá justificar ausencia pelo celular

e-Título estará atualizado até as eleições para a justificativa.

As lojas de aplicativo de celular (app) colocam à disposição nesta quarta-feira (30) uma nova versão do e-Título com mais funcionalidades. O recurso eletrônico possibilitará a justificativa de ausência nas votações de 15 de novembro (1º turno) e 29 de novembro (2º turno), até 60 dias após cada pleito, por meio dos celulares e tablets.

Até as eleições, o e-Título estará atualizado para que as justificativas possam ser apresentadas a partir do dia da votação por quem não compareceu - por estar fora do domicílio eleitoral ou impedido de ir à zona eleitoral.

O e-Título, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também permite ao cidadão gerar certidões de quitação eleitoral e de nada consta de crimes eleitorais, além de fazer a autenticação de documentos da Justiça Eleitoral.

O acesso ao aplicativo é gratuito e funciona em sistemas operacionais Android e iOs . Conforme nota da Justiça Eleitoral, para baixar o aplicativo, basta procurá-lo na loja de aplicativos do seu dispositivo móvel ou acessar o hotsite do título de eleitor no Portal do TSE.

Justificativa obrigatória

Nas eleições de 2018, 29,9 milhões de pessoas no primeiro turno e 31,3 milhões de pessoas no segundo turno deixaram de votar. Quem até hoje não justificou deve emitir o boleto para quitação de multas nos sites do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais. A justificativa é obrigatória.

O pagamento deve ser feito pela Guia de Recolhimento da União (GRU) no Banco do Brasil. Depois de fazer o pagamento, o cidadão deve aguardar a identificação do recolhimento da multa pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral. Essas informações estarão disponíveis pelo e-Título.

As soluções e os procedimentos acessíveis pelo documento também podem ser acionados pelo site ou pessoalmente nas seções eleitorais. O TSE orienta que em caso de urgência para a regularização da situação eleitoral, o cidadão deve entrar em contato com a zona eleitoral onde está inscrito para orientações sobre a baixa da multa no sistema.

Conforme a Justiça Eleitoral, o cidadão que não votar por três pleitos, nem justificar ausência, nem pagar as multas devidas terá o título cancelado.

Edição: Graça Adjuto da AB

quinta-feira, 24 de setembro de 2020

Eleições 2020: sistema de divulgação de candidaturas já está disponível

Eleições 2020: sistema de divulgação de candidaturas já está disponível

DivulgaCandContas permite consultar candidatos registrados em todo o Brasil. Também é possível acessar informações relativas às prestações de contas dos concorrentes.

O DivulgaCandContas, sistema responsável pela divulgação das candidaturas registradas em todo o Brasil para as Eleições Municipais de 2020, já pode ser acessado no endereço divulgacandcontas.tse.jus.br.

Desenvolvida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ferramenta permite consultar as candidaturas por município e cargo, acessar informações detalhadas sobre a situação dos candidatos que pediram registro de candidatura, bem como todos os dados declarados à Justiça Eleitoral, inclusive informações relativas às prestações de contas dos concorrentes.

À medida que os candidatos solicitam seus registros à Justiça Eleitoral, o TSE divulga todos os dados do concorrente no sistema. Até as 15h desta quarta-feira (16), o DivulgaCandContas 2020 dispunha de informações sobre 16.004 pedidos de registro de candidatura, sendo 14.245 de candidatos a vereador, 879 de prefeito e 880 de vice-prefeito.

Os números são constantemente atualizados pela Justiça Eleitoral, por estado e nacionalmente. O sistema DivulgaCandContas é abastecido de acordo com a oficialização do registro de candidaturas para o pleito de novembro próximo.

No dia 26 de setembro, às 19h, termina o prazo para os partidos políticos e coligações apresentarem o requerimento de registro de candidatos e chapas à Justiça Eleitoral. Caso os partidos políticos ou coligações não tenham requerido o registro de algum candidato escolhido em convenção, a data-limite fixada em lei para a formalização individual do registro perante o TSE ou algum Tribunal Regional Eleitoral é o dia 1º de outubro, também até as 19h.

Acesso

O sistema é disponibilizado na internet para todos os cidadãos. Para acessá-lo, não há necessidade de cadastro prévio ou autenticação de usuário. O acesso é simples e pode ser feito com apenas alguns cliques. Basta clicar divulgacandcontas.tse.jus.br e selecionar a unidade da Federação no mapa ou a sigla do estado a ser consultado.

Na página principal do sistema, o interessado encontrará o quantitativo total de candidaturas e os candidatos por cargo (prefeito, vice-prefeito e vereador). No mapa do Brasil, é possível filtrar a pesquisa clicando na unidade da Federação e depois no cargo desejado. Em seguida, aparecerá uma lista com todos os políticos que concorrem ao cargo no estado.

Selecionado o nome do candidato, é possível obter informações sobre o seu número, partido, composição da coligação que o apoia (se for o caso), nome que usará na urna, grau de instrução, ocupação, site do candidato, limite de gasto de campanha, proposta de governo, descrição e valores dos bens que possui, além de eventuais registros criminais. Também é possível acompanhar a situação do pedido de registro e eleições anteriores das quais o candidato tenha participado.

Situação da candidatura

A situação do registro do candidato aparece ao lado da foto, além do tipo de eleição à qual ele está concorrendo e um guia sobre os termos, inclusive os jurídicos, utilizados para definir a situação dele perante a Justiça Eleitoral.

São três os principais termos utilizados na ferramenta. Quando o processo é registrado na Justiça Eleitoral, é informada a palavra “cadastrado” e, em seguida, “aguardando julgamento”. Isso significa que o candidato enviou o pedido de registro de candidatura, mas o pedido ainda não foi julgado, ou seja, o processo está tramitando e aguarda análise.

Após o processo ser apreciado pela Justiça Eleitoral, o registro pode ser considerado “apto” ou “inapto”. Caso o candidato preencha todas as condições de elegibilidade, isto é, não tenha nenhuma contestação e o pedido tenha sido acatado, a situação que aparecerá no sistema será “apto” e “deferido”.

Outro caso é quando o candidato aparece como apto, mas houve impugnações e a decisão é no sentido de negar o registro. Nesse caso, a situação será “apto”, e o complemento será “indeferido com recurso”.

Por outro lado, existe o caso do candidato que apresentou o registro, e as condições de elegibilidade avaliadas foram deferidas pelo juiz; contudo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ou o partido recorreu da decisão. Nessa hipótese, a condição será “apto” e “deferido com recurso”.

Na situação de registro julgado como apto, ainda existem as possibilidades de “cassado com recurso” ou “cancelado com recurso”. Isso ocorre quando o candidato teve o registro cassado ou cancelado pelo partido ou por decisão judicial, porém apresentou recurso e aguarda uma nova decisão.

Por fim, também consta do sistema a condição de “inapto”, com os complementos: “cancelado”, quando o candidato teve o registro cancelado pelo partido; “cassado”; “falecido”; “indeferido”, quando o candidato não reuniu as condições necessárias ao registro; “não conhecimento do pedido”, candidato cujo o pedido de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral; e “renúncia”.

Módulo contas

O DivulgaCandContas também disponibiliza as informações relativas às prestações de contas dos candidatos das eleições. O usuário pode fazer a pesquisa das receitas dos concorrentes por doadores e fornecedores, além de acessar a relação dos maiores doadores e fornecedores de bens e/ou serviços a candidatos e partidos políticos.

Por meio do sistema ainda é possível consultar os limites de gastos por unidade da Federação, município e cargo, bem como as sobras e as dívidas de campanha por candidato e direção partidária.

As informações sobre as prestações de contas de campanha são disponibilizadas à medida que os recursos são declarados pelos candidatos no sistema.


Com informações; Do TSE

quinta-feira, 17 de setembro de 2020

Eleições 2020: TSE libera ferramenta para consulta de candidaturas

Eleições 2020: TSE libera ferramenta para consulta de candidaturas

    Sistema pode ser consultado por qualquer cidadão


Consultas por município e cargo, acesso à informações detalhadas sobre a situação dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, que pediram registro para concorrer às Eleições Municipais de 2020 já estão disponíveis na plataforma DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ferramenta traz ainda todos os dados declarados à Justiça Eleitoral, inclusive informações relativas às prestações de contas dos concorrentes.

Acesso

O sistema é aberto a todos os cidadãos, sem necessidade de cadastro prévio ou autenticação de usuário. Na consulta, basta selecionar a unidade da federação no mapa ou a sigla do estado que quiser informações.

Na página principal do sistema, o interessado encontrará o quantitativo total de candidaturas por cargo (prefeito, vice-prefeito e vereador). No mapa do Brasil, é possível filtrar a pesquisa clicando na unidade da Federação e depois no cargo desejado. Em seguida, aparecerá uma lista com todos os políticos que concorrem ao cargo no estado.

Selecionado o nome do candidato, é possível obter informações sobre o seu número, partido, composição da coligação que o apoia (se for o caso), nome que usará na urna, grau de instrução, ocupação, site do candidato, limite de gasto de campanha, proposta de governo, descrição e valores dos bens que possui, além de eventuais registros criminais. Também é possível acompanhar a situação do pedido de registro e eleições anteriores das quais o candidato tenha participado.

Prazo

A ferramenta é atualizada toda hora à medida em que chegam solicitações de registros à Justiça Eleitoral. No dia 26 de setembro, às 19h, termina o prazo para os partidos políticos e coligações apresentarem o requerimento de registro de candidatos e chapas à Justiça Eleitoral.

Caso os partidos políticos ou coligações não tenham requerido o registro de algum candidato escolhido em convenção, a data-limite para a formalização individual do registro perante o TSE ou algum Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é o dia 1º de outubro, também até as 19h.

Situação da candidatura

A situação do registro do candidato aparece ao lado da foto, além do tipo de eleição à qual ele está concorrendo e um guia sobre os termos, inclusive os jurídicos, utilizados para definir a situação dele perante a Justiça Eleitoral.

Quando o processo é registrado na Justiça Eleitoral, é informada a palavra “cadastrado” e, em seguida, “aguardando julgamento”. Isso significa que o candidato enviou o pedido de registro de candidatura, mas o pedido ainda não foi julgado, ou seja, o processo está tramitando e aguarda análise.

Após o processo ser apreciado, o registro pode ser considerado “apto” ou “inapto”. Caso o candidato não tenha nenhuma contestação e o pedido tenha sido acatado, a situação que aparecerá no sistema será “apto” e “deferido”. Candidatos que aparecem como aptos, mas houve impugnações e a decisão é no sentido de negar o registro. Nesse caso, a situação será “apto”, e o complemento será “indeferido com recurso”.

Há ainda candidatos que apresentaram o registro e as condições de elegibilidade avaliadas foram deferidas pelo juiz e, no entanto, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ou o partido recorreu da decisão. Nessa hipótese, a condição será “apto” e “deferido com recurso”.

Na situação de registro julgado como apto, ainda há possibilidades de situações como “cassado com recurso” ou “cancelado com recurso”. Isso ocorre quando o candidato teve o registro cassado ou cancelado pelo partido ou por decisão judicial, porém apresentou recurso e aguarda uma nova decisão.

Por fim, também consta do sistema a condição de “inapto”, com os complementos: “cancelado”, quando o candidato teve o registro cancelado pelo partido; “cassado”; “falecido”; “indeferido”, quando o candidato não reuniu as condições necessárias ao registro; “não conhecimento do pedido”, candidato cujo o pedido de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral; e “renúncia”.
Contas

O sistema também disponibiliza as informações relativas às prestações de contas dos candidatos das eleições. O usuário pode fazer a pesquisa das receitas dos concorrentes por doadores e fornecedores, além de acessar a relação dos maiores doadores e fornecedores de bens e/ou serviços a candidatos e partidos políticos.

Edição: Maria Claudia
Da: AB

terça-feira, 1 de setembro de 2020

EXTRA: Bolsonaro concede o 1º apoio nas eleições municipais de 2020 (veja o vídeo)

EXTRA: Bolsonaro concede o 1º apoio nas eleições municipais de 2020 (veja o vídeo)

Do:JCO
Rúbia Fernanda
O apoio do presidente Bolsonaro a candidatura da tenente-coronel Rúbia Fernanda, do Patriota, candidata à Prefeitura de Cuiabá foi cheio de suspense e tensão até o último minuto.

Às 17 horas, pouco mais de duas horas antes da convenção, o presidente Nacional do Patriotas recebeu uma ligação direto do Presidente da República.

Uma orientação indiscutível, ele deveria adiar a convenção para discutir novas e possíveis alianças com outros candidatos conservadores, como José Medeiros (Podemos) e Reinaldo Moraes (PSC). Contemplando até há possibilidade de Rúbia Fernanda sequer sair candidata.

Às 19:30, a Tenente Coronel foi informada pelos dirigentes do Patriota no Mato Grosso que a convenção seria adiada.

Triste, mas não derrotada, Fernanda insistiu para falar pessoalmente com Bolsonaro. No contato direto a Tenente-Coronel fez um relato emocionado da expectativa de centenas de eleitores e de toda a estrutura montada para o evento, também lembrou sua lealdade todas as vezes que foi convocada por Jair Bolsonaro, mesmo antes dele se tornar presidente.

Sensibilizado, o presidente voltou atrás em sua decisão e acabou participando via zoom da convenção e disse o seguinte:
"Ao longo desse tempo outros candidatos me procuraram, foi tentado uma composição, mas a decisão é de manter a candidatura, tem um desafio muito grande, mas para Deus tudo é possível".

Assim o presidente chancelou a candidata do patriota em Cuiabá e a plateia presente festejou em êxtase.

Agora o presidente, com a popularidade em alta, pode se preparar para uma Romaria de candidatos buscando o seu apoio.

E nada mais justo uma vez que centenas de lideranças apoiaram Jair Bolsonaro espontaneamente em 2018 recebam esse retorno político de forma pública e transparente.

Veja o vídeo: