No entendimento do STJ motoristas que sejam réus em ações decorrentes de dívidas podem ter a
carteira de motorista recolhida
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) julgou nesta terça-feira, 5, pelo recolhimento da
Carteira Nacional de Habilitação de motoristas que sejam réus por ações
decorrentes de débitos de qualquer origem. A decisão vai servir de precedente para casos
semelhantes (jurisprudência).
O caso do julgamento é de um recurso que foi apresentado por um homem ao STJ em
virtude da denição
da 3ª Vara Cível da Comarca de Sumaré (SP) que deferiu os pedidos
de suspensão do passaporte e da carteira de motorista. O homem, neste caso, foi alvo
de ação de uma escola por dever R$ 16.853,10.
Os ministros entenderam que a suspensão da CNH não ofende o direito de ir e vir do
devedor.“Porque a liberdade de se deslocar existe, mesmo que a pessoa não possa
conduzir um automóvel”, destacou o relator do caso, o ministro Luis Felipe Salomão,
relator do caso. No caso de motoristas prossfionais,
a justiça vai avaliar cada situação
individualmente.
No entanto a decisão dos ministros proibiu o recolhimento do passaporte, segundos os
ministros, a medida foi coercitiva, ilegal e arbitrária por restringir
desproporcionalmente o direito de ir e vir, garantido ao devedor pela Constituição.
O recurso na justiça
No pedido, o homem alegou que a apreensão dos documentos (CNH e passaporte)
ofende o principio da liberdade de locomoção, impedindo o direito de ir e vir, e que uma
dívida não pode privar tal direito.
Na primeira instancia, o juiz atendeu ao pedido integralmente, de recolhimento dos documentos. A segunda instancia, contudo, derrubou o entendimento por considerar que o habeas corpus era instrumento adequado. O homem. então, recorreu ao STJ.
Por: Ana Paula Ramos
Fonte :IM


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