sexta-feira, 27 de outubro de 2017

VOCÊ SABIA!!! A Lei 13246/16.Institui o dia 31 de outubro como Dia Nacional da Proclamação do Evangelho

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 31 de outubro  Dia Nacional da Proclamação do Evangelho 

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O dia 31 de outubro, não é mais dia das bruxas no Brasil! É o dia de proclamar que Jesus vive e está voltando! A Lei que institui o dia 31 de outubro como Dia Nacional da Proclamação do Evangelho é a Lei N° 13.246, de 12 de janeiro de 2016.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituído o dia 31 de outubro de cada ano como Dia Nacional da Proclamação do Evangelho. 

Art. 2o No dia 31 de outubro dar-se-á ampla divulgação à proclamação do Evangelho, sem qualquer discriminação de credo dentre igrejas cristãs. 

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 12 de janeiro de 2016; 195o da Independência e 128o da República.

DILMA ROUSSEFF

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2016

Com informações: jusbrasil.com

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