Na decisão, o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho concorda, em parte, com o requerimento feito por meio de ação popular que pedia a suspensão da resolução do CFP. Carvalho não decidiu pelo fim da norma, mas assegurou a psicólogos o direito de adotar as terapias vetadas por ela.
Segundo o magistrado, a adoção das chamadas terapias de reversão não ofende os princípios maiores da Constituição, que garantem ao profissional a liberdade científica, inclusive sob o aspecto da orientação sexual. “Essa resolução impede e inviabiliza a investigação da psicologia da sexualidade humana. (…) Os autores ainda encontram-se impedidos de clinicar ou promover estudos científicos acerca da orientação sexual, o que afeta os interessados nesse tipo de assistência psicológica”, escreveu.
O Conselho Federal de Psicologia afirmou que vai recorrer “em todas as instâncias possíveis”.
Fonte: Correio Braziliense/ VG

0 comentários: