quinta-feira, 14 de abril de 2016

Supremo mantém ordem definida por Cunha na votação do impeachment

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Câmara vai intercalar deputados de Estados do Norte e do Sul na hora de proferir o voto


Raphael Hakime, do R7
STF julga ação sobre ordem de votação do impeachmentCarlos Humberto/9.set.2015/SCO/STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) negou, nesta quinta-feira (14), ação que pedia que a Corte interferisse na ordem de votação do impeachment no plenário da Câmara.

Na quarta-feira (14), o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, havia determinado que a votação começasse pelos deputados dos Estados do Sul, onde Dilma tem menos apoio, e terminasse pelos parlamentares do Estados do Norte, onde o número de governistas é maior.


A maioria dos ministros entendeu que o regulamento da Câmara não afronta a Constituição e que, por isso, não cabe ao Supremo decidir sobre o assunto.

Votaram pelo indeferimento: Edson Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

Marco Aurélio defendeu que a votação fosse feita por ordem alfabética. Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski sugeriu que fosse usado o critério da latitude da capital dos Estados na definição de quais unidades da Federação estão mais ao norte e mais ao sul.

Os ministros haviam suspendido a sessão plenária, iniciada por volta das 14h30, para analisar a questão em sessão extraordinária. A proposta foi feita pelo ministro Marco Aurélio.

Além dos questionamentos sobre a ordem de votação, o STF recebeu também recurso da AGU (Advocacia-Geral da União) que pede a suspensão da votação do próximo domingo na Câmara dos Deputados e a nulidade das discussões feitas na comissão especial do impeachment.

Fonte: R7
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