VITÓRIA DA LIBERDADE DE IMPRENSA
A juíza de Direito da 5ª Vara Cível do Foro Regional XI, em Pinheiros, São Paulo, julgou improcedente ação por danos morais movida por Lula contra a Editora Abril em face da capa da Revista Veja que o trouxe vestido como um presidiário.
O ex-presidente, envolvo em denúncias nada republicanas, alegou que teve sua honra e imagem denegridas.
A juíza entendeu que a matéria da revista “desapontou o requerente” somente, “mas sem demonstração da intenção de atingir sua honra ou imagem”, já que a hipótese levantada por Veja é a de que o caso abordado - a Lava Jato - pudesse chegar até Lula.
A magistrada determinou ainda que o ex-presidente pagasse as despesas com a ação, as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% o valor da causa.
Blogueiro: Rômulo Rocha
Publicado Por: Rômulo Rocha

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