sexta-feira, 19 de agosto de 2016

ATENÇÃO!!! Câmara Municipal de Chapadinha notifica ex-prefeito Magno Bacelar, e dá 5 dias para apresentar defesa

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Nesta sexta-feira(19/08) o ex-prefeito Magno Augusto Bacelar Nunes, foi notificado pela Câmara Municipal de Chapadinha, e tem um prazo improrrogável de 05 dias para apresentar defesa relativa ao processo de Prestação de Contas do exercício financeiro de 2007.
A sessão para julgar a prestação de contas dele está marcada para o dia 29 de agosto, às 17h30.
Magno Bacelar pretende concorrer ao cargo de prefeito nas eleições de 2 de outubro. Ele teve várias contas julgadas irregulares pelo TCE - Tribunal de Contas do Estado.
Caso a Câmara siga o entendimento do TCE e também reprove suas contas, ele ficará inelegível. Ou seja, terá sua candidatura impugnada e não poderá concorrer nestas eleições.


                   



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A decisão de instaurar o processo para o início da análise da Prestação de Contas do ex-prefeito foi tomada na sessão da última segunda-feira, dia 15, conforme segue:


ESTADO DO MARANHÃO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADINHA 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

DECISÃO

A Presidente em Exercício do Poder Legislativo Municipal de Chapadinha, no uso de suas atribuições legais, em atendimento ao requerimento feio pelo Vereador RAIMUNDO NONATO SILVA, e CONSIDERANDO que:
I – A demora no julgamento de contas em que se já passaram mais de 09 anos desde a sua apresentação viola os princípios da razoabilidade, eficiência e do interesse público, DECIDO que:
1 – Seja instaurado processo administrativo para dar início à análise da Prestação de Contas do Prefeito Municipal de Chapadinha, exercício financeiro de 2007, inclusive, juntando aos autos todas as decisões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e Relatórios Técnicos que foram encaminhados a Câmara Municipal de Chapadinha.

2- Que após a instauração do processo administrativo o mesmo seja enviando à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira que terá 20 (vinte) dias para apresentar ao Plenário seu pronunciamento, acompanhado do projeto de decreto legislativo, pela aprovação ou rejeição das contas, nos termos do artigo 179 do Regimento Interno desta Casa.

3 – Que seja garantido o contraditório e a ampla defesa ao Senhor Magno Augusto Bacelar Nunes, Ex-Prefeito Municipal de Chapadinha, responsável pela prestação de contas do exercício financeiro de 2007.

Intima-se

Publica-se.
Chapadinha, 15 de agosto do ano de 2016.


FRANCISCA GOMES DE AGUIAR
Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Chapadinha



A lista de contas de Magno Bacelar reprovadas pelo TCE:





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