O desembargador federal Mario César Ribeiro, despachou:
"Assim sendo, inexistindo indícios mínimos de irregularidades na gestão dos recursos veiculados ao Programa PDDE - Mais Educação, nos exercícios de 2013 e 2014, indicamos o presente procedimento para arquivamento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região......"
Brasília, 06 de novembro de 2015
Desembargador Federal
Mario César Ribeiro
Com informações: Portal CN1

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