Postado por: Valdivan Alves - Em 10/10/14
Apenados não poderão portar armas, frequentar festas, bares e similares. Benefício está previsto na Lei de Execuções Penais.
A juíza Ana Maria Dias Vieira, da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, autorizou a saída temporária de 231 detentos para que passem o Dia das Crianças com suas respectivas famílias. A saída, na manhã desta sexta-feira (10), tem retorno previsto para o próximo dia 16, devendo os beneficiados retornar ao estabelecimento prisional de origem até às 18h da data.
Segundo a Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), antes de sair das unidades do sistema prisional, os apenados participam de reunião para advertências, esclarecimentos complementares e assinatura do termo de compromisso. O benefício da saída temporária consta do art. 66, IV, da Lei de Execução Penal.
Entre as exigências a ser cumpridas pelos beneficiados, estão “recolher-se às suas residências até as 20h; não portar armas; não freqüentar festas, bares e/ou similares”. Também não é permitido aos apenados ausentar-se do estado.
Ainda de acordo com a portaria (037/2014), os dirigentes de estabelecimentos prisionais devem comunicar o retorno dos beneficiados com a medida até as 12h do dia 20 de outubro. Eventuais alterações também devem ser comunicadas pelos dirigentes no mesmo prazo.
Fonte: G1 MA
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