sexta-feira, 21 de março de 2014

Avança exigência de renúncia para reeleição no Executivo

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Ocupantes de cargos de prefeito, governador ou presidente da República deverão renunciar caso pretendam se candidatar à reeleição. Comissão aprovou também impedimento a “prefeitos itinerantes”
 
Foto: Marcos Oliveira
Foto: Marcos Oliveira
Luiz Henrique e Raupp relataram os projetos com alterações nas regras eleitorais





Duas propostas de emenda à Constituição que alteram regras eleitorais foram aprovadas ontem pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A PEC 73/2011 torna obrigatória a renúncia dos chefes de Poder Executivo que se candidatem à reeleição seis meses antes do pleito. Já a PEC 38/2007 veda o terceiro mandato de prefeitos, o que por vezes se torna possível por meio da mudança de domicílio eleitoral ao fim do segundo mandato. Os textos seguem para o Plenário.

A exigência de afastamento consta de substitutivo do senador Luiz Henrique (PMDB-SC) à PEC 73/2011, do ex-senador Wilson Santiago. A proposta original determinava a desincompatibilização do presidente, do governador e do prefeito como condição para a candidatura à reeleição. No texto, o autor falava de afastamento do cargo em vez de renúncia. Para o relator, no entanto, a redação poderia dar margem a interpretações de que o afastamento não seria definitivo.

Luiz Henrique argumenta que, desde a instituição da reeleição, já foram realizadas eleições para presidente da República, governador e prefeito em número suficiente para permitir concluir, pela experiência, que é inadequado o chefe do Executivo concorrer à reeleição sem se afastar do cargo.

Na opinião dele, “a reeleição introduziu um viés quase insuperável em favor da continuidade da administração” e a dificuldade de distinção entre os papéis de candidato e de mandatário produz um favorecimento incompatível com um processo eleitoral realmente democrático.

Prefeitos itinerantes

A PEC 38/2007, do senador João Vicente Claudino (PTB-PI), foi aprovada com modificações propostas pelo relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO). O texto original visa impedir a prática dos chamados prefeitos itinerantes — que mudam de domicílio eleitoral no último ano do segundo mandato para tentar um terceiro mandato em município vizinho.

Raupp concorda com a necessidade de norma para acabar com a prática, mas discorda da medida punitiva de perda de mandato, proposta pelo autor. O senador pondera que a mudança de domicílio eleitoral é um ato lícito e, por isso, não pode motivar a perda de um mandato.

O foco, ressalta, deve ser o veto ao terceiro mandato. Assim, ele propõe incluir parágrafo vedando o terceiro mandato consecutivo, ainda que em circunscrição diversa. O senador José Pimentel (PT-CE) propôs um acréscimo a essa redação, para deixar explícito tratar-se de proibição de terceiro mandato para o mesmo cargo. A emenda foi aprovada pela CCJ.

 Fonte: Jornal do Senado
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