Afastado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região há mais de 2 anos, Marcelo Antonio Cesca usou a ironia e as mídias sociais para 'protestar' contra a demora no julgamento de seu caso.
São Paulo e Brasília - 'Deprimido' por receber regularmente salário de R$ 22
mil há mais de 2 anos, sem trabalhar, o juiz federal Marcelo Antonio Cesca, do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, usou a ironia e as mídias sociais para
'protestar' contra a situação. Nesta semana, Cesca publicou no Facebook fotos em
que está na praia com a namorada. "Estou deprimido", escreveu ele na legenda de
uma imagem em que aparece de boné e óculos escuros.
Em outra foto, sentado numa cadeira de praia com um drink na mão esquerda,
desabafa: "Não é viver no Brasil".
Na legenda de outra foto, tirada no mesmo dia, o magistrado ironiza. "Eu
agradeço ao Conselho Nacional de Justiça por estar há 2 anos e 3 meses recebendo
salário integral sem trabalhar, por ter 106 dias de férias mais 60 dias pra
tirar a partir de 23/03/14, e por comemorar e bebemorar tudo isso numa
quinta-feira à tarde do lado de minha namorada de 19 anos!" escreveu o
magistrado.
Ele ainda acrescenta, referindo-se à Lei Orgânica da Magistratura Nacional,
que rege a atividade de juízes: " Vida longa ao CNJ e à LOMAN!"
Afastado. Cesca foi afastado do cargo em novembro de 2011
durante um período em que sofria de depressão, após, supostamente, ter sofrido
um problema psiquiátrico. Em entrevistas, nesta segunda, ele afirmou já ter
pedido que seu processo fosse julgado. "Não é falta de vontade de trabalhar. O
problema é que o CNJ não julga meu caso", explicou, dizendo que a mensagem no
Facebook era uma espécie de protesto.
O corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão, pediu, nesta
segunda-feira, ao presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região
que preste informações com urgência sobre as conclusões de um procedimento
aberto contra o magistrado.
‘Higidez laboral’. Em nota divulgada no início da noite de
segunda, o CNJ disse não haver procedimento pendente de análise no qual o juiz
conste como parte: "O afastamento do magistrado não decorreu de atuação deste
Conselho, mas sim de decisão do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1),
em processo que avalia a sua higidez laboral".
Na nota, Falcão informa ter oficiado ao TRF-1, "para que se manifeste com
urgência, no prazo de 24 horas, sobre as conclusões Procedimento Administrativo
8.132/2011, que trata do assunto, e indique a data de sua inclusão na pauta de
julgamentos".
Fonte: O Estadão

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