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segunda-feira, 21 de setembro de 2020

PF apura desvios de R$ 4,2 milhões em fraudes de benefícios do INSS no Piauí e Maranhão

PF apura desvios de R$ 4,2 milhões em fraudes de benefícios do INSS no Piauí e Maranhão


A Polícia Federal deflagrou na manhã desta segunda-feira (21/09), a Operação URBSLUZIA, com objetivo de reprimir crimes contra o sistema previdenciário nacional ocorridos nos estados do Piauí e Maranhão.

A investigação realizada no âmbito da Força-Tarefa previdenciária, composta pela Polícia Federal (PF), Ministério Público Federal (MPF), Núcleo de Inteligência do Piauí (NUINT-PI) e Coordenação Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista (CGINT) demonstra atuação de grupo responsável pela concessão de diversos benefícios de pensão por morte e auxílios-maternidade, infligindo prejuízo aos cofres públicos no valor de R$ 1,8 milhão já pagos indevidamente. Se calculados os pagamentos indevidos que serão evitados com a suspensão dos benefícios fraudulentos, essa cifra sobe para R$ 4,2 milhões.



Aproximadamente 40 policiais federais de Parnaíba, Teresina e do GPI/SR/PF/MA executam 8 mandados de busca e outras medidas restritivas de direitos expedidas pelo Juízo da 1ª Vara Federal em São Luís/MA. O monitoramento eletrônico, através de tornozeleira rastreável, será instalado em 7 dos investigados.


                                Mandato de busca em casa de Luzilândia no Piauí. PF/PI

As diligências ocorrem simultaneamente nos municípios de Luzilândia/PI, Mata Roma/MA e Tutóia/MA. Neste último, as buscas acontecem na sede da APS onde se processavam os benefícios.


Material apreendido em casa de alvo da operação em Mata Roma no Maranhão . FOTO: PF/PI

O crime somente era possível graças à participação de um servidor do INSS que atua na concessão de benefícios. A fraude consiste em inserção de dados fictícios em processos montados a partir de falsos beneficiários cooptados por familiares do técnico do seguro social. O grupo conta com apoio de policial militar para dar segurança no momento dos saques dos valores retroativos, em sua maioria grandes somas em espécie retiradas na rede bancária.


Dinheiro encontrado na casa de um dos alvos em Mata Roma no Maranhão. Imagens: PF


O nome da Operação, "Urbsluzia" faz alusão ao município onde eram cooptados os pretensos beneficiários em nome dos quais eram implementados os benefícios fraudulentos.

 

quinta-feira, 18 de junho de 2020

Jornal é “fechado” por determinação do STF (veja o vídeo)

Jornal é “fechado” por determinação do STF (veja o vídeo)

Alexandre de Moraes
Mais um buso de autoridade aconteceu na ultima terça-feira (16/06), a sede do jornal Folha Política foi alvo do cumprimento de mandado de busca e apreensão, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o dono e mandatário da ordem e dos direitos.

Computadores, servidores para transmissões ao vivo, editores de imagem e vídeos e maquinas de alta capacidade de processamento, foram apreendidos.

A ação praticamente equivale ao fechamento do jornal, pois em sendo um jornal exclusivamente digital, fica praticamente impossibilitado de continuar funcionando em razão da apreensão de todo o seu equipamento.

O delegado encarregado da operação não soube dizer qual era o crime.

O advogado da empresa, proprietária do canal, ainda não conseguiu ter acesso aos autos do inquérito.

A intenção da operação parece ser tão somente inviabilizar o jornal.

Um vídeo produzido pela própria Folha Política - com um equipamento emprestado - explica minuciosamente tudo o que aconteceu.

Veja o vídeo:
Com informações: Do JCO

domingo, 31 de maio de 2020

Movimentos de advogados provocam o Ministro da Justiça e PF deve investigar calúnias e difamações contra Bolsonaro

Movimentos de advogados provocam o Ministro da Justiça e PF deve investigar calúnias e difamações contra Bolsonaro

André Mendonça
Um grupo de advogados que atuam nas lideranças nacionais de movimentos de advogados conservadores, tais como, Movimento Advogados Pró Bolsonaro Brasil, Direita Jurídica Conservadora Nacional, Advogados Pró Sociedade – APS, Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil – OACB, Movimento Advogados do Brasil – MABr, Advogados Nas Ruas, enviaram carta aberta ao novo Ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, denunciando severos ataques criminosos desferidos nas redes sociais contra a honra do Presidente do Brasil Jair Messias Bolsonaro.

A carta foi recebida pela Chefia do Gabinete do Ministro da Justiça e Segurança Pública, sob o protocolo número 08001.001805/2020-24. Os advogados defendem que os ofensores da honra do Presidente da República devem se submeter ao império do ordenamento jurídico, respondendo por seus atos nos termos da legislação penal, pois, proferem calúnias e difamações desprovidas de consistência crítica e amparo constitucional na esfera da livre manifestação do pensamento.

Os advogados que assinam a carta aberta, destacam que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 no inc. IV do art. 5° estabelece de forma sagrada e fundamental que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato, pois, trata-se de direito fundamental. Aos brasileiros é garantido opinar livremente e manifestar o que pensa no escopo do contexto crítico e político, de forma proporcional, razoável e equilibrada, nos limites da lei, em relação a qualquer agente político com mandato ou sem mandato, sem o risco de sofrer censura em sua liberdade de expressão pelo poder estatal, afirmam os signatários da carta aberta ao Ministro da Justiça.

No entanto, destacam que as manifestações individuais e coletivas de inúmeros opositores do Presidente Jair Bolsonaro, não devem ser consideradas como simples expressões de indignação, nem tampouco devem ser entendidas como manifestações críticas e políticas no espectro constitucional da liberdade de expressão, haja vista que os limites da razoabilidade e da proporcionalidade nas manifestações do pensamento se revelam com caráter ofensivo e criminoso a honra do Presidente do Brasil.

A carta aberta descreve ainda que o Presidente da República é caluniado e difamado todos os dias sendo-lhe atribuída a condição de: NAZISTA, GENOCIDA, FASCISTA, AUTORITÁRIO, ASSASSINO, CRIMINOSO, MILICIANO, TERRORISTA, MISOGINO, RACISTA, HOMOFOBICO, quando não acusado deliberadamente pelas mortes decorrentes da COVID-19, ainda que não tenha interferido em qualquer ação estadual ou municipal para contingência da pandemia. A carta elaborada pelos advogados fundamenta que as afirmações criminosas contra Jair Bolsonaro não são proferidas em um momento de descontrole emocional, não constituem meras críticas, indignação exacerbada, arroubo retórico, força de expressão ou manifestações políticas isentas da devida responsabilidade penal.

Os adjetivos, palavras caluniosas e difamatórias desferidas contra a honra do Presidente da República encontram-se tão fora dos limites constitucionais da liberdade de expressão, que circulam nos mais variados meios de comunicação e redes sociais, como Facebook e Instagram, citando-se, a propósito, uma “Live” (debate ao vivo) que contou com a participação do Ciro Gomes (PDT), Carlos Lupi (PDT), Antônio Neto (PDT) da Deputada Federal Jandira Feghali (PC do B, do Deputado Federal Alessandro Molon (REDE) e do Senador da República Randolph Rodrigues ( REDE), em que num dado momento da discussão, o presidente nacional do PDT, Sr. Ciro Gomes, de forma expressa, desfere tenebrosas afirmações, as quais são eivadas de inconteste contorno calunioso: “Bolsonaro assassino compra os respiradores, Bolsonaro assassino habilita as UTIs, Bolsonaro assassino compra os testes, Bolsonaro assassino tem que fazer mais hospitais de campanha, Bolsonaro assassino tem que fazer isolamento radical, portanto, Bolsonaro assassino tem que indenizar o povo pra ficar em casa.”

O Supremo Tribunal Federal já se posicionou no sentido de que os direitos e garantias fundamentais não possuem caráter absoluto. Assim, acusar o Presidente da República de assassino, genocida, miliciano, terrorista, nazista, fascista e de outras expressões ofensivas, nunca poderá ter amparo perante a Carta Política do Brasil, concluem os advogados.

A denúncia já está com a Polícia Federal.

Flavia Ferronato. Advogada. Coordenadora Nacional do Movimento Advogados do Brasil.
 
Fonte: Do JCO

terça-feira, 26 de maio de 2020

A casa caiu: PF pega Witzel de pijamas no Palácio Laranjeiras

A casa caiu: PF pega Witzel de pijamas no Palácio Laranjeiras



A casa está desmoronando!

Operação Placebo da Polícia Federal teve início na manhã desta terça-feira (26) e cumpre mandados na residência do governador Wilson Witzel.

As suspeitas são de desvios na Saúde do RJ para ações na pandemia de coronavírus.

No total são 12 mandados de busca e apreensão - um deles no Palácio Laranjeiras.

A operação foi autorizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável por ordenar ações contra governadores.

Equipes também foram mobilizadas para a casa onde Witzel morava antes de ser eleito, no Grajaú, e no escritório de advocacia do governador, que é ex-juiz federal.

quarta-feira, 6 de maio de 2020

Despacho de Celso de Mello afronta os ministros militares: “condução coercitiva ou debaixo de vara”

Despacho de Celso de Mello afronta os ministros militares: “condução coercitiva ou debaixo de vara”


Perdeu-se a compostura.

Falta de respeito.

Descortesia. Ausência de cordialidade.


O ministro Celso de Mello, que, como já exaustivamente demonstrado, parece nutrir “ódio” pelo presidente da República, resolveu despejar esse sentimento nocivo sobre os ministros militares.

Pode estar comprando uma briga indigesta.

Em seu despacho determinando a oitiva dos generais Augusto Heleno, Braga Neto e Luiz Eduardo Ramos, no inquérito que investiga as acusações do ex-ministro da Justiça Sérgio Moro ao presidente Jair Bolsonaro, o ministro deu a seguinte ordem:

“Cumpre advertir que, se as testemunhas que dispõem da prerrogativa fundada no art. 221 do CPP, deixarem de comparecer, sem justa causa, na data por elas previamente ajustada com a autoridade policial federal, perderão tal prerrogativa e, redesignada nova data para seu comparecimento em até 05 (cinco) dias úteis, estarão sujeitas, como qualquer cidadão, não importando o grau hierárquico que ostentem no âmbito da República, à condução coercitiva ou “debaixo de vara”, como a ela se referia o art. 95 do Código do Processo Criminal do Império de 1832, na linha do que estabeleceu valioso precedente firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.”

Noutras palavras, ameaçou conduzir os generais “debaixo de vara” para depor.

Um absurdo.

Onde estamos?

Leia o despacho de Celso de Mello na íntegra:

Fonte: Do JCO